Fiscalização do TCE/SC identifica irregularidades em bolsas universitárias e determina devolução de R$ 161,9 mil aos cofres públicos
Tomada de Contas Especial revelou omissões de informações sobre renda e composição familiar de beneficiário do UNIEDU; decisão da Primeira Câmara também determinou o envio do caso ao Ministério Público de Santa Catarina
Por Matheus Disalete - @mathdecarvalho
Recursos públicos destinados a ampliar o acesso de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica ao ensino superior precisam chegar a quem realmente atende aos critérios estabelecidos pelo programa. Foi a partir dessa premissa que o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) analisou uma Tomada de Contas Especial envolvendo a concessão de bolsas de estudo do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU) e identificou irregularidades que resultaram em um prejuízo histórico de R$ 161.921,28 aos cofres estaduais.
O caso envolveu o recebimento de bolsas para o curso de Medicina por Roberto Flores do Amaral, nos dois semestres de 2022 e no primeiro semestre de 2023. Após examinar documentos, informações socioeconômicas e os elementos reunidos durante a apuração administrativa, o Tribunal concluiu que informações relevantes sobre a renda e a composição familiar do beneficiário haviam sido omitidas nos cadastros utilizados para a concessão da assistência financeira estudantil.
O julgamento ocorreu na Primeira Câmara do TCE/SC, que, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora, a conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken. Por meio do Acórdão 36/2026, os conselheiros julgaram irregulares as contas, com imputação de débito, e determinaram que o responsável devolva o valor histórico de R$ 161.921,28, acrescido de atualização monetária e juros legais.
Uma denúncia deu início à apuração
A origem do processo está em uma denúncia encaminhada à Universidade do Contestado (UNC), instituição de ensino na qual o estudante estava matriculado. A comunicação apontava uma possível incompatibilidade entre as informações apresentadas nos cadastros socioeconômicos do UNIEDU e a efetiva condição econômica e familiar do beneficiário.
Diante dos indícios, a Comissão de Fiscalização da universidade instaurou procedimento administrativo, realizou diligências e reuniu documentos para verificar a regularidade das informações utilizadas na concessão e na renovação das bolsas.
A investigação identificou divergências consideradas relevantes entre o núcleo familiar declarado pelo estudante e os elementos encontrados durante a apuração. Também foram apontadas possíveis fontes de renda que não teriam sido informadas no cadastro socioeconômico.
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A comissão recomendou a restituição dos valores recebidos, mas, diante da ausência de devolução voluntária, a Secretaria de Estado da Educação (SED) instaurou uma Tomada de Contas Especial, posteriormente encaminhada ao Tribunal de Contas para julgamento.
Análise técnica aprofundou a investigação
No Tribunal, a Diretoria de Contas de Gestão (DGE) realizou diligências para complementar a instrução processual e requisitou documentos e informações adicionais à Secretaria de Estado da Educação. A unidade técnica também promoveu a citação do responsável para que apresentasse defesa. Após uma primeira tentativa sem comprovação do recebimento da comunicação, a citação foi renovada. Mesmo regularmente comunicado, o beneficiário não apresentou alegações de defesa dentro do prazo estabelecido.
A análise técnica foi consolidada no Relatório DGE-312/2026, elaborado pela auditora fiscal de controle externo Audrey Ayumi Fugikawa Incott. O documento apontou que as inconsistências identificadas não eram meramente formais: atingiam justamente os critérios utilizados para calcular o Índice de Carência, indicador determinante para a classificação dos candidatos ao programa. Entre os elementos destacados pela instrução estava a existência de recursos obtidos habitualmente por meio da comercialização de mercadorias importadas, sem que essa fonte de renda tivesse sido informada nos cadastros utilizados para a concessão das bolsas. A análise também apontou divergências na composição do grupo familiar, especialmente em relação à existência de união estável com uma pessoa que possuía renda mensal expressiva, além de outros vínculos familiares não declarados.
Essas informações foram consideradas relevantes porque o cálculo do Índice de Carência depende da renda familiar e da quantidade de integrantes do núcleo familiar. A omissão desses dados, portanto, poderia alterar diretamente a classificação socioeconômica do candidato e sua elegibilidade para receber os recursos públicos.
A instrução técnica concluiu que o beneficiário havia sido enquadrado indevidamente no UNIEDU e que os valores recebidos não atendiam aos pressupostos estabelecidos nos editais e na regulamentação estadual. O Ministério Público de Contas (MPC/SC), por meio do Parecer MPC/SRF/337/2026, subscrito pelo procurador Sérgio Ramos Filho, acompanhou integralmente a conclusão da área técnica.
Decisão determina ressarcimento e encaminhamento ao Ministério Público
Ao analisar o processo, a relatora Sabrina Nunes Iocken destacou que a concessão de bolsas do UNIEDU está vinculada à comprovação da condição de vulnerabilidade socioeconômica dos estudantes. Por isso, o fornecimento de informações verdadeiras e completas não constitui apenas uma exigência burocrática, mas uma condição essencial para garantir que a política pública alcance seu público-alvo.
A conselheira substituta também ressaltou que a ausência de defesa, embora não represente automaticamente a comprovação das irregularidades, não foi acompanhada de elementos capazes de afastar as conclusões sustentadas pelo conjunto de provas reunidas durante a instrução.
Com base na análise técnica e nos documentos apresentados ao longo do processo, a relatora concluiu pela existência de dano ao erário e propôs a imputação do débito correspondente aos três semestres em que houve recebimento das bolsas.
A Primeira Câmara acompanhou o entendimento por unanimidade. Além de julgar irregulares as contas e condenar o responsável ao ressarcimento de R$ 161.921,28, o colegiado estabeleceu prazo de 30 dias, contado da publicação do acórdão no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal, para comprovação do recolhimento do valor atualizado e acrescido dos juros legais ou interposição de recurso.
Para ler o Processo na íntegra acesse o site do TCE.SC.GOV.BR e consulte pelo nº: TCE 25/00093829.





